São atribuições do Conselho Municipal de Saúde:
IL. Atuar para fortalecer a participação e o controle social no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de mobilização e articulação permanente da sociedade, com vistas à defesa dos seus princípios constitucionais;
II. Articular-se com os órgãos colegiados do SUS dos demais entes federados, a fim de promover o aprimoramento do Sistema Municipal e Regional de Saúde;
III. Atuar na formulação e no controle da execução da política municipal de saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado;
IV. Estabelecer diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde, Relatório Quadrimestral e Relatório Anual de Gestão;
V. Fixar parâmetros e critérios operacionais relativos à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do Sistema Único de Saúde no município;
VI. Apreciar e deliberar sobre a Política de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, nos termos das normas gerais em vigência e da necessidade do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de saúde;
VII. Promover articulações entre os serviços de saúde, organizações da sociedade civil e as instituições de ensino, com a finalidade de propor prioridades, métodos e estratégias para o desenvolilimento da educação permanente e continuada dos recursos humanos do SUS, assim como a pesquisa e a cooperação técnica entre essas instituições;
VIII. Propor a adoção de critérios que definam padrão de qualidade e melhor resolubilidade das ações e serviços de saúde, com verificação do processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica e observância de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural;
IX. Promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e de outras entidades representativas da sociedade civil, para a definição e controle dos padrões éticos para a pesquisa e a prestação de serviços de saúde;
X. Apreciar e deliberar sobre as ações de saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, nos termos do Art. 3º, VI, da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
XI. Atuar na definição de critérios para a celebração de contratos, convênios e Protocolos de Cooperação Entre Entes Públicos;
XII. Apreciar e deliberar sobre o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde, a proposta de Orçamento Anual de Saúde, os Relatórios Quadrimestrais de Prestações de Contas e os Relatórios Anuais de
Gestão;
XIII. Propor critérios para a programação e execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde (FMS):;
XIV. Atuar no monitoramento da execução das ações e dos serviços de saúde e encaminhar denúncias de irregularidades aos respectivos órgãos de controle interno e externo;
XV. Solicitar informações de caráter operacional, técnicoadministrativo, econômico-financeiro, de gestão de recursos humanos e outras 5 relativas à estrutura de licenciamento de órgãos e/ou entidades públicos e privados vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS);
