Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Competências

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Art. 116. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SMCT, é órgão de assessoramento e consultoria do Chefe do Executivo tem o objetivo de gerir as políticas públicas na atividades cultural e de turismo, tendo como competência:

I – Planejar, supervisionar e executar a política de cultura nos níveis administrativo e técnico-operacional; promovendo, anualmente, cursos, palestras e eventos com vistas à propagação da cultura no município, abrangendo todas as camadas sociais, religiosas e políticas;

II – Elaborar e implementar planos e projetos relacionados à Cultura, promovendo, inclusive, a alocação dos recursos necessários no âmbito municipal, estadual e federal;

III – Desenvolver a gestão da Cultura, criando mecanismos necessários ao desenvolvimento da mesma, bem como, proporcionar aos munícipes mais espaços e melhores condições de cultura e leitura.

IV – Exercer outras atribuições inerentes à função, bem como aquelas que lhe forem delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal.

V – Desenvolver projetos e programas de incentivo ao turismo na região, pugnando pelo crescimento e desenvolvimento participativo do município;

VI – Elaborar politicas e incentivar a prática do turismo ecológico como forma de geração de emprego e renda, fomentando o empreendedorismo turístico.

SUBSEÇÃO I

SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Art. 117. Compete a Superintendência Municipal de Cultura e Turismo, gerir as políticas públicas na atividades cultural e de turismo, no planejamento e coordenação na divulgação programas e ações relacionadas às suas atividades;

I – Gerir, implantar e incentivar a prática do turismo ecológico como forma de geração de emprego e renda, fomentando o empreendedorismo turístico;

II – Criar condições ao incentivar potencialidades turísticas no município;

III – Promover e Incentivar festivais gastronômicos e Feiras voltadas para ao Turismo;

IV – Executar política de cultura nos níveis administrativo e técnico-operacional; promovendo, anualmente, cursos, palestras e eventos com vistas à propagação da cultura no município, abrangendo todas as camadas sociais, religiosas e políticas;

V – Apoiar a implantação de projetos e programas na área da cultura e do turismo;

VI – Promover projetos de valorização da cultura do Município.

SUBSEÇÃO II

DA GERÊNCIA DE CULTURA E TURISMO

Art. 118. A Gerência de turismo tem como objetivo:

I – Desenvolver projetos e programas de incentivo ao turismo na região, pugnando pelo crescimento e desenvolvimento participativo do município;

II – Implantar e incentivar a prática do turismo ecológico como forma de geração de emprego e renda, fomentando o empreendedorismo turístico;

III – Mapear, apoiar e incentivar potencialidades turísticas no município;

IV – Promover e Incentivar festivais gastronômicos e Feiras voltadas para ao Turismo;

V – Gerenciar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho artístico-cultural.

SUBSEÇÃO III

DA COORDENADORIA DA BIBLIOTECA MUNICIPAL

Art. 119. A Coordenadoria de Biblioteca Municipal, que será responsável pela coordenação das atividades relacionadas à guarda e catalogação de livros e documentos históricos de interesse geral e do município, mantendo um banco de dados rigorosamente em dia e de acordo com as normas pertinentes ao assunto, tem como principal meta: implantar, supervisionar e garantir o funcionamento de biblioteca no município, promovendo, ainda, os eventos necessários a garantir o interesse de jovens, adolescentes e adultos pela leitura.