Art. 87. A Coordenadoria de Engenharia tem como metas:
I – Gerenciar a elaboração de projetos e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras em próprios públicos, mesmo as relativas à energia elétrica (em parceria com a ENEL);
II – – Padronizar e normatizar tecnicamente todos os projetos desenvolvidos pela municipalidade;
III – Manter acervo técnico e caderno de encargos atualizados, com todos os elementos que propiciem subsídios ao desenvolvimento de qualquer ação que requeira o conhecimento de estudos e projetos já executados ou em execução;
IV – Coordenar a execução de projetos a cargo de terceiros; analisar e desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares efetuados pelos demais órgãos da municipalidade;
V – Levantar e fornecer elementos técnicos para a realização de processos licitatórios, deles participando por meio de análise das peças técnicas do processo;
VI – Planejar, orientar e fiscalizar obras públicas executadas por terceiros; gerenciar contratos de obras por meio de controle dos cronogramas físico-financeiros;
VII – Acompanhar, solicitar e efetuar o controle tecnológico de obras, efetuando vistorias e emitindo laudos técnicos para obras ou interferências em áreas de uso público;
VIII – Analisar e aprovar projetos urbanísticos; fornecer projetos completos de habitação econômica, inclusive cartilha para a execução da obra;
IX – Elaborar anteprojetos de leis urbanísticas de acordo com o Plano Diretor; e,
X – Executar outras atividades inerentes à função, bem como, daquelas delegadas pelo titular da pasta.
