A Secretaria Municipal de Educação é um órgão deassessoramento, consultoria, planejamento, coordenação e administração das políticas públicas relativas à educação do município, bem como planejamento, coordenação e administração das políticas públicas
relativas, tem como competência:
1 – Planejar, supervisionar e executar a política educacional nos níveis: administrativo e pedagógico; obedecendo a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação – LDB, o Plano Nacional de Educação – PNE, Plano Curricular Nacional – PCN e Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Educação;
Il – Promover estudos e pesquisas visando melhorar o ensino no municipal;
III – Promover, anualmente, cursos e palestras de treinamento e aperfeiçoamento aos professores da rede municipal de ensino;
IV – Assegurar um ensino público de qualidade e ademocratização da educação infantil e do ensino fundamental – Divulgar
programas, projetos, estatísticas e indicadores educacionais no âmbito
V – Elaborar planos e projetos educacionais para o município,
promovendo, inclusive, a alocação de recursos nos âmbitos federal e estadual;
