Fica criado o CAE – Conselho Municipal de Alimentação Escolar no orientação de Bela Vista de Goiás, órgão que terá como finalidade precípua a e a participação do processo de descentralização da Merenda Escolar, visando Rede o fornecimento de alimentação adequada e balanceada aos alunos da demais Municipal de Ensino, conforme definido na presente Lei, bem assim nas normas vigentes aplicáveis à espécie, em especial a Lei nº 11.947/2009, que aplicar-se-á, no âmbito do município de Bela Vista de Gojás.
Atribuições:
I – Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e o atendimento à Resolução nº 26, de 17 de junho de 2013, do MEC/FNDE.
II – Analisar o Relatório de Acompanhamento da Gestão do PNAE;
III – Analisar a prestação de contas do gestor e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no SIGECON Online;
Clique aqui e acesse a Lei de Criação do Conselho e todas as suas competências