Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social

Secretário(a): Saula Aparecida do Carmo

Cargo: Secretária Municipal da Ação e Promoção Social

Telefone: (62) 3551-7015

E-mail: social@belavista.go.gov.br

Endereço: Rua Jose Pontes Esq. C/ 3, Buritizais

Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h.

A Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social é um órgão de assessoramento e consultoria do Chefe do Executivo Municipal, que tem como objetivo gerir a política pública de assistência social e demais ações para as áreas do desenvolvimento social, geração de empregos e rendas e da cidadania no município.

1° A secretaria deverá elaborar projetos que proporcionem o desenvolvimento sócio- cultural do município, planejando eventos e promovendo palestras, oficinas, mini-cursos, cursos, seminários, fóruns de debates e discussões, congressos e atividades sócio-interativas, visando levar à população, em todos os seus níveis sociais, o conhecimento de seus direitos, bem como de suas obrigações perante o município, o estado, em fim, contribuir para possibilitar o alcance a todos do conhecimento para o fortalecimento individual e coletivo como forma de inserção social real e genuína.

2° Para a consecução de seus objetivos, a secretaria buscará o apoio da sociedade em geral, dos comerciantes, dos industriais, das associações de bairros e de categorias, de organizações não – governamentais, bem como de organismos estaduais, federais e internacionais, firmando acordos e convênios que possibilitem a realização dos projetos sociais para a interação de toda a sociedade num objetivo único, ou seja, desenvolvimento e o progresso do município e a cidadania para todos.

3° A secretaria deverá elaborar normas e procedimentos para, conforme previsto na Lei Federal n° 9.068/98, disciplinar e implantar o Programa do Voluntariado do Município de Bela Vista de Goiás – PROVOLUNTÁRIO, com o objetivo de obter a participação da população e de empresas na realização de diversos programas e projetos sociais, tais como: programa do leite; assistência odontológica; assistência psicológica; assistência ao hipertenso e assistência laboratorial dentre outros, voltadosespecificamente à comunidade carente, ao idoso, à criança e ao adolescente.

4° Ainda compete a Secretaria, implantar um banco de dados relativo a informações sócio-econômicas do município, mantendo-o sempre atualizado, para futuras pesquisas as quais alicerçarão as intervenções municipais na área social;

5° A secretaria contará com uma estrutura que lhe proporcionará o desenvolvimento de suas atividades, bem como, com o apoio dos demais órgãos municipais, naquilo que for de suas competências.