A Secretaria Municipal da Mulher tem como atribuição estabelecer as ações tendentes a obtenção da igualdade substantiva no âmbito econômico, político, social, cultural e ambiental, devendo garantir:
I – O entendimento de que as políticas públicas devem prever o cumprimento dos programas, projetos e ações que obtenham a equidade para as mulheres;
Il – A participação e representação política equilibrada de mulheres e
III – A promoção da igualdade de acesso e fruição dos direitos sociais para
IV – O direito à proteção da saúde, com incentivo à revisão de
protocolos a fim de que seja respeitada a diversidade sexual, com especial
atenção aos direitos sexuais e reprodutivos;
V – O acesso a todos os níveis de educação de qualidade e não sexista;
VI – O estabelecimento de direitos de conciliação da vida
profissional, pessoal e familiar, a serem exercidos em regime de
corresponsabilidade;
VII – A assistência jurídica à popuiação de baixa renda com o
acompanhamento profissional, priorizando as mulheres, crianças e
adolescentes vítimas de violência.
