Art. 118. A Gerência de turismo tem como objetivo:
I- Desenvolver projetos e programas de incentivo ao turismo na região, pugnando pelo crescimento e desenvolvimento participativo do município;
II- Implantar e incentivar a prática do turismo ecológico como forma de geração de emprego e renda, fomentando o empreendedorismo turístico;
III – Mapear, apoiar e incentivar potencialidades turísticas no município;
IV – Promover e Incentivar festivais gastronômicos e Feiras voltadas para ao Turismo;
V – Gerenciar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho artístico-cultural.
