Gerência de Cultura e Turismo

Competências

Art. 118. A Gerência de turismo tem como objetivo:

I- Desenvolver projetos e programas de incentivo ao turismo na região, pugnando pelo crescimento e desenvolvimento participativo do município;

II- Implantar e incentivar a prática do turismo ecológico como forma de geração de emprego e renda, fomentando o empreendedorismo turístico;

III – Mapear, apoiar e incentivar potencialidades turísticas no município;

IV – Promover e Incentivar festivais gastronômicos e Feiras voltadas para ao Turismo;

V – Gerenciar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho artístico-cultural.